TRF1 - 1017716-21.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 13:29
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 12:39
Juntada de pedido de desistência da ação
-
23/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
23/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/05/2025 17:00
Juntada de comprovante (outros)
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1017716-21.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CURADOR: BENEDITA LINDARCI MESCOUTO DE ATHAIDE AUTOR: ANDERSON LEVY MESCOUTO DE ATHAIDE Advogados do(a) AUTOR: ERLLEM DA COSTA RODRIGUES - PA23041, LOUISE CAROLLINE FARIAS DA SILVA - PA27925, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar AS PÁGINAS DA CONSULTA COMPLETA DO CADÚNICO, com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos da apresentação do requerimento administrativo, considerando que as regras previstas no art. 12, §2º; art. 13, §§ 1º, 2º, 3º; e art. 15, §§ 1º e 5º, do Decreto n.º 8.805/2016, estabeleceram que a concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no CPF e no CadÚnico. 4.
O descumprimento da providência ora determinada ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 5.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 6.
Cumprida a providência acima determinada, REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e especialidade disponível no rol de peritos da SJPA. 5.
Realizada a perícia médica, a Secretaria do Juízo deverá providenciar, NO CASO DE LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL À PARTE AUTORA, o retorno dos autos à Central de Perícias para realização de perícia socioeconômica. 6.
Com a apresentação dos laudos periciais, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Caso considere possível a conciliação, deverá apresentar proposta de acordo com a contestação. 7.
Apresentada a contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, VISTA à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre a contestação/proposta de acordo (se houver) e também para manifestação sobre o laudo médico-pericial produzido pelo Juízo. 8.
Apresentada a manifestação da parte autora sobre a contestação/proposta de acordo/laudo pericial, ou transcorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
27/05/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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24/04/2025 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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