TRF1 - 1022526-05.2025.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:46
Juntada de manifestação
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24/06/2025 18:41
Juntada de contestação
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20/06/2025 22:06
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 08:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1022526-05.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ASTEC - CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO DE MIRANDA AQUINO - RJ60124 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que proceda ao pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a diligência, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação aos termos da ação, bem como especificar todas as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade (natureza da prova pericial, depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, documental), nos termos do art. 183 c/c com o art. 335 e art. 336, do CPC, diante da inexistência de fase posterior de especificação de provas.
Apresentada a contestação, caso tenham sido juntados novos documentos e/ou deduzidas questões preliminares e, não havendo o réu acenado para a possibilidade de autocomposição, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se sobre a defesa nos termos dos arts. 343, §1°, 351 e 437 do CPC.
O pedido de tutela de urgência será analisado por ocasião da sentença.
Manaus/AM, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES -
27/05/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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26/05/2025 11:15
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 14:50
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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