TRF1 - 1002330-72.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1002330-72.2025.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ZULEMA ISABEL SILVA HEREDIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA RODRIGUES SANTANA - BA56425 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por ZULEMA ISABEL SILVA HEREDIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em sede de pretensão antecipatória, a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade e o pagamento das parcelas retroativas desde a DER 06/05/2019.
A parte autora relata, em apertada síntese, que, na via administrativa, teve seu pedido indevidamente negado, mesmo cumprindo os requisitos exigidos para a sua concessão.
Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação da tutela após a contestação da ré, quando aportarão maiores esclarecimentos indispensáveis para formar a convicção do Juízo.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ante a procuração outorgada com poderes para firmar declaração de hipossuficiência juntada (id 2187142486).
Com efeito, ante a necessidade de produção de prova pericial, designo desde já um dos profissionais médicos que atuam neste Juízo com o intuito de verificar a existência de incapacidade laborativa.
Providencie a secretaria o agendamento de data e horário para a realização da perícia, que poderá ser efetivada no prédio da Justiça Federal.
Intime-se a parte autora para comparecer, na data agendada, munida de todos os exames e relatórios médicos de que disponha (antigos e atuais), a fim de que possa ser examinada pelo perito deste Juízo.
Advirta-a de que é ônus seu apresentar ao perito os laudos de exames necessários ao esclarecimento dos aspectos controvertidos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, CPC), apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, após o que deverá a secretaria agendar a perícia médica, que será realizada por médico credenciado neste juízo.
Deverá o perito responder aos quesitos das partes, bem como aos constantes da Portaria n. 9783794, de 14 de fevereiro de 2020.
Fixo os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais), nos termos da Portaria n. 11/2021, de 20/09/2021.
Nos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 129-A, da Lei 8.213/91, somente após apresentado o laudo, cite-se a requerida para resposta no prazo legal.
Na contestação, deverá a parte ré juntar cópia do procedimento administrativo relativo ao benefício em análise e indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir (art. 336, CPC), vedado o requerimento genérico de prova ou, do contrário, deverá requerer o julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC) ou, ainda, apresentar eventual proposta de acordo.
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(as) autor(a)(es), intime-se para réplica (arts. 350 e 351, CPC), devendo nesta ocasião a parte autora indicar as provas que deseja produzir e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO. -
16/05/2025 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003378-31.2023.4.01.3603
Vitoria Perfilados de Aco LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Edney Luiz Heberle
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2023 12:11
Processo nº 1022767-76.2025.4.01.3200
Antonia da Silva Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Nasser de Andrade Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 13:42
Processo nº 1036042-02.2024.4.01.3500
Jose Garcia Lima da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deborah Cristina Neves Cordeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2024 08:01
Processo nº 1052361-20.2025.4.01.3400
Ana Beatriz Vasconcelos da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Tiago Bastos de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 16:45
Processo nº 1022911-50.2025.4.01.3200
Lsa Trading da Amazonia LTDA
.Uniao Federal
Advogado: Driely Karolina Brandao Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 21:57