TRF1 - 0035407-48.2013.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0035407-48.2013.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000681-76.2013.4.01.3903 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NORTE ENERGIA S/A REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: THIAGO REIS CORAL - PA18733-A, CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA9316-A e ARLEN PINTO MOREIRA - PA9232-A POLO PASSIVO:INDIGENAS INTEGRANTES DAS COMUNIDADES MUNDURUKU ARARAS JURUNAS KAYAPO XIPAYA KURUAYA ASSURINI PARAKANA e outros RELATOR(A):SHAMYL CIPRIANO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 0035407-48.2013.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL EM AUXÍLIO SHAMYL CIPRIANO - Relator: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Norte Energia S.A., no bojo de ação de reintegração de posse, contra decisão que indeferiu o pedido de individualização dos indígenas ocupantes do canteiro de obras da UHE Belo Monte.
O pedido de antecipação de tutela recursal foi indeferido.
Posteriormente, a parte agravante requereu a desistência do recurso, sob alegação de perda superveniente de objeto. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 0035407-48.2013.4.01.0000 VOTO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL EM AUXÍLIO SHAMYL CIPRIANO - Relator: Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
I – MÉRITO 1 - Da Homologação da Desistência e Perda Superveniente de Objeto Sobreveio aos autos petição protocolada pela parte apelante, Norte Energia S.A., por meio da qual requer a homologação da desistência do presente recurso de agravo de instrumento.
De acordo com o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, “o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso, independentemente da anuência da parte recorrida”.
Trata-se de prerrogativa conferida ao recorrente, cuja eficácia somente exige a manifestação expressa e inequívoca da parte interessada.
No caso concreto, a manifestação de vontade da parte recorrente é clara, categórica e devidamente formalizada, não havendo óbice legal à sua homologação.
Ademais, a motivação apresentada pela recorrente – perda superveniente de interesse recursal diante – reforça a desnecessidade de prosseguimento da instância recursal, tornando despicienda a análise do mérito propriamente dito.
Assim, reconhecida a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento e manifestada expressamente a vontade da parte em desistir do recurso, impõe-se sua homologação, com a consequente extinção do recurso, mantendo-se hígida a decisão de primeiro grau.
II – Conclusão Ante o exposto, voto pela homologação da desistência do recurso de agravo de instrumento interposto por Norte Energia S.A., com fundamento no art. 998 do CPC/2015, e, por conseguinte, declaro extinto o recurso, mantendo-se hígida a decisão de primeiro grau. É como voto.
Juiz Federal em Auxílio SHAMYL CIPRIANO Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0035407-48.2013.4.01.0000 Processo de origem: 0000681-76.2013.4.01.3903 AGRAVANTE: NORTE ENERGIA S/A AGRAVADO: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI, INDIGENAS INTEGRANTES DAS COMUNIDADES MUNDURUKU ARARAS JURUNAS KAYAPO XIPAYA KURUAYA ASSURINI PARAKANA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO RECORRENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO RECURSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Norte Energia S.A., em que sobreveio petição com requerimento expresso de desistência do recurso.
A recorrente alega perda superveniente de interesse recursal, pleiteando a homologação da desistência e a extinção do agravo, sem análise do mérito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de homologação da desistência do recurso de agravo de instrumento formulada pela parte recorrente, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 998 do CPC/2015 autoriza o recorrente a desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, bastando manifestação expressa da parte interessada.
A manifestação de vontade da parte recorrente é clara, inequívoca e formalizada nos autos, não havendo qualquer óbice legal à homologação da desistência.
A alegação de perda superveniente de interesse recursal reforça a desnecessidade de prosseguimento da instância recursal, tornando prejudicada a análise do mérito.
Diante da desistência do recurso, impõe-se sua extinção, com a consequente manutenção da decisão proferida em primeiro grau.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso extinto.
Tese de julgamento: O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária, desde que haja manifestação expressa e inequívoca de vontade.
Homologada a desistência do recurso, impõe-se sua extinção sem resolução do mérito, mantendo-se a decisão recorrida.
ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma, por unanimidade, homologar a desistência do recurso de agravo de instrumento, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, declarando extinto o recurso, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal em Auxílio SHAMYL CIPRIANO Relator -
22/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 21 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: NORTE ENERGIA S/A Advogados do(a) AGRAVANTE: ARLEN PINTO MOREIRA - PA9232-A, CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA9316-A, THIAGO REIS CORAL - PA18733-A AGRAVADO: INDIGENAS INTEGRANTES DAS COMUNIDADES MUNDURUKU ARARAS JURUNAS KAYAPO XIPAYA KURUAYA ASSURINI PARAKANA, FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI O processo nº 0035407-48.2013.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 11/06/2025 Horário: 14:00 Local: Presencial/Virtual(Teams)(TRF1) JF.
AUX. (GAB. 13) - Observação: Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], com indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador, número da inscrição na OAB, telefone de contato, nº do processo, nome da parte pela qual irá fazer a sustentação, indicando se esta será presencial ou no ambiente virtual e o nome do Relator, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento. -
23/06/2020 10:14
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2020 12:46
Juntada de Petição intercorrente
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16/06/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 17:09
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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06/12/2018 18:39
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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06/12/2018 18:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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06/12/2018 18:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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22/10/2018 16:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4599492 RESPOSTA (AO AGRAVO)
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09/10/2018 16:56
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 1348/2018 PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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02/10/2018 15:04
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 02/10/2018, DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 19/09/2018.
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01/10/2018 14:19
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 1348/2018 - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
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01/10/2018 12:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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27/09/2018 10:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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24/09/2018 17:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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24/09/2018 17:57
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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19/09/2018 14:00
RETIRADO DE PAUTA
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17/09/2018 16:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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17/09/2018 16:17
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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17/09/2018 10:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4572798 PETIÇÃO
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17/09/2018 10:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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17/09/2018 10:11
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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14/09/2018 14:18
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO DIGITAL
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05/09/2018 13:05
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - (DISPONIBILIZADA EM 04/09/2018).
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03/09/2018 13:52
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/09/2018
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17/02/2016 14:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/02/2016 14:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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17/02/2016 14:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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17/02/2016 09:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3838261 PARECER (DO MPF)
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11/02/2016 16:07
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - - MI Nº 186/2016 - MPF
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02/02/2016 18:02
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 186/2016 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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19/01/2016 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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15/01/2016 12:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
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12/01/2016 16:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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12/01/2016 16:43
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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19/11/2015 19:21
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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19/11/2015 19:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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19/11/2015 19:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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19/11/2015 14:14
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - REITERA PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO JUIZO DE ORIGEM
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18/11/2015 07:00
OFICIO JUNTADO - OFICIO/GAJUD/SSJ/ATM N. 029 - SSJ ALTAMIRA/PA - PRESTA INFORMAÇÕES
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19/10/2015 13:29
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO DIGITAL N° 285/2015 - CTUR5 - SOLICITANDO INFORMAÇÕES
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16/10/2015 18:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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16/10/2015 18:33
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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15/10/2015 18:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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15/10/2015 18:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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15/10/2015 11:51
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - AO DF SOUZA PRUDENTE
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13/10/2015 08:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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13/10/2015 08:15
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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09/10/2015 20:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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09/10/2015 20:26
PROCESSO REMETIDO - COM DECISÃO
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03/06/2014 22:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/06/2014 22:57
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/06/2014 22:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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02/06/2014 16:19
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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08/04/2014 15:21
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
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30/07/2013 19:36
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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30/07/2013 19:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SELENE DE ALMEIDA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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30/07/2013 19:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
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12/07/2013 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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10/07/2013 12:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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03/07/2013 14:13
OFICIO JUNTADO - OFICIO/GAJUD/SSJATM/ N. 63/PA
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01/07/2013 17:13
OFICIO EXPEDIDO - E-MAIL: OFÍCIO DIGITAL CTUR 5 N. 147/2013
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01/07/2013 14:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3134632 PETIÇÃO
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01/07/2013 10:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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01/07/2013 10:08
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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24/06/2013 20:00
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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24/06/2013 19:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SELENE DE ALMEIDA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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24/06/2013 19:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SELENE DE ALMEIDA
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24/06/2013 18:18
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2013
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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