TRF1 - 1022093-14.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:03
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ALMIR QUEIROZ DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 08:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1022093-14.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR QUEIROZ DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de procedimento ajuizado por ALMIR QUEIROZ DOS SANTOS em face do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
Contudo, este Juízo não é competente para processar e julgar a presente demanda.
Dispõe a Lei 10.259/2001, em seu art. 3º, § 3º que, compete “ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (...)”.
Contudo, do exame dos autos, verifico que a parte autora pleiteia: a) declaração de inexistência de débito no valor de R$ 620.270.172,13; e b) pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 84.720,00.
Assim, impõe-se o reconhecimento da inadequação do rito especial, na medida em que o proveito econômico pretendido é superior à mencionada alçada legal.
Dessa forma, tendo em vista o comando normativo previsto no art. 3º, §3º, da Lei n. 10.259/2001, Declino a Competência e, assim, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Federais dessa Subseção Judiciária.
Intime(m)-se.
Após, proceda-se à redistribuição.
Feira de Santana/BA, data e hora registrados no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
27/05/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 15:43
Declarada incompetência
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20/02/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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18/02/2025 10:20
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 09:30, Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA.
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18/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:18
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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18/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:55
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 09:30, Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA.
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18/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:10
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 21:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ALMIR QUEIROZ DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:00
Juntada de réplica
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03/10/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:37
Juntada de contestação
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13/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
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13/08/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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09/08/2024 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
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08/08/2024 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2024 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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