TRF1 - 1000525-75.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:26
Juntada de manifestação
-
04/08/2025 17:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/08/2025 09:14
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:12
Juntada de manifestação
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11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/07/2025 23:59.
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07/06/2025 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:16
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000525-75.2025.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERNANES NASCIMENTO CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA PAULA SANTOS DA SILVA - BA46105 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teixeira de freitas, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 16:03
Expedição de Documento RPV.
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07/05/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:03
Homologada a Transação
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07/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:33
Juntada de manifestação
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06/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:47
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:19
Juntada de laudo de perícia médica
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12/03/2025 10:34
Juntada de documentos diversos
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12/03/2025 09:42
Juntada de documentos diversos
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11/03/2025 13:08
Juntada de apresentação de quesitos
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11/03/2025 13:03
Juntada de documentos diversos
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26/02/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:50
Perícia agendada
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05/02/2025 14:09
Juntada de outras peças
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05/02/2025 05:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 05:34
Juntada de Certidão
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05/02/2025 05:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 05:34
Concedida a gratuidade da justiça a ERNANES NASCIMENTO CORREIA - CPF: *12.***.*90-78 (AUTOR)
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03/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
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31/01/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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31/01/2025 18:29
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2025 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2025 16:21
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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