TRF1 - 1018168-67.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:14
Decorrido prazo de ELENICIO BUENO MENDANHA em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:44
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1018168-67.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENICIO BUENO MENDANHA Advogado do(a) AUTOR: DALYLA COSTA AMUY MENEZES - GO60407 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
O inciso I do art. 51 da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária à Lei n. 10.259/01, estabelece que o processo seja extinto "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
No caso, a parte autora foi intimada, mas deixou de comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica, sem apresentar qualquer documento hábil a justificar sua ausência, conforme informação do perito médico.
Em que pese a perícia judicial não corresponder à audiência, a mesma regra que impõe a extinção do processo dever ser aplicada ao caso, devendo citado dispositivo ser interpretado de forma extensiva, sendo inegável a ausência de interesse do autor no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, c/c o § 1º do art. 51, da Lei 9.099/95).
Sem custas ou honorários de advogado, consoante disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro a AJG.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 19:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
16/05/2025 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ELENICIO BUENO MENDANHA em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
14/04/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
04/04/2025 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/04/2025 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002130-26.2019.4.01.3100
Uniao Federal
Paulo Rubens Pinto do Rosario
Advogado: Cleriston Mubarak Teixeira de Vilhena
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2021 08:59
Processo nº 1006528-16.2025.4.01.4002
Lydiane de Carvalho Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Selma Alves Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 23:08
Processo nº 1003989-53.2024.4.01.3601
Vanderley Amancio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Santana Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 13:12
Processo nº 1001465-32.2024.4.01.4103
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Gedean Rodrigues Moreira
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2025 16:52
Processo nº 1004167-02.2024.4.01.3601
Edil Pereira Leite
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Abdel Majid Egert Nafal Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 19:07