TRF1 - 1001465-32.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001465-32.2024.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GEDEAN RODRIGUES MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES - GO27529 e LENOIR RUBENS MARCON - RO146 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS em face da sentença ID 2167596581.
A parte embargante alega obscuridade quanto à data de início de incapacidade.
Contrarrazões no id 2178122767. É o relatório.
Decido. É cediço que ao publicar a sentença de mérito o juiz apenas poderá alterá-la para lhe corrigir inexatidões materiais ou por meio dos embargos de declaração.
Os embargos de declaração somente serão admitidos quando houver na decisão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Assiste razão a embargante, quanto à obscuridade.
A decisão embargada concedeu o benefício desde 18/01/2023, um dia após a cessação do benefício por incapacidade.
No entanto, o laudo judicial, administrativo e particular (id 2134583789) demonstram que a data de início e incapacidade ocorreu em 04/06/2024.
Assim, a DIB deve na data da data de início da incapacidade – 04/06/2024.
Assim, conheço dos embargos de declaração do embargante e no mérito dou provimento para fixar a DIB em 04/06/2024.
Intimem-se as partes para apresentarem recurso, no prazo legal, caso queiram.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
27/06/2024 10:12
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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