TRF1 - 1019538-81.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:26
Juntada de documentos diversos
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18/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 13:08
Cancelada a conclusão
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18/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:18
Decorrido prazo de DAVI FELLIPI TEIXEIRA MATOS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:44
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1019538-81.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D.
F.
T.
M.
REPRESENTANTE: SOLENI TEIXEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO EURIPES DA SILVA - MG53137, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01), fundamento e decido.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a ordem judicial anterior.
Tal situação revela seu desinteresse no prosseguimento do feito.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, c/c o § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF.
Intimem-se.
Arquive-se.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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17/05/2025 13:21
Decorrido prazo de DAVI FELLIPI TEIXEIRA MATOS em 16/05/2025 23:59.
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14/04/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
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10/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/04/2025 01:26
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 00:58
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 00:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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