TRF1 - 1008361-33.2019.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1008361-33.2019.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WALDIR SIMOES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO - GO20508 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública para cobrança de parcelas retroativas de aposentadoria especial.
Considerando a planilha apresentada pelo(a) exequente (id), intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias: a- Impugnar o cumprimento de sentença (art. 535 do CPC); b- Caso a parte exequente seja servidor público, informar, discriminadamente, o órgão ou entidade pública a que estiver vinculado cada exequente, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, e o respectivo valor do PSS, sob pena de se entender que inexiste contribuição a recolher.
Sem impugnação, expeça-se o requisitório de pagamento no valor apresentado pela parte credora.
Com a impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Se as partes chegarem a um consenso, requisite-se o pagamento.
Permanecendo a discordância, autos conclusos para decidir a controvérsia.
Fica desde já autorizado pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais sob o valor principal (art. 22, § 4° da Lei 8.906/1994), se o contrato for juntado “antes da elaboração da requisição de pagamento” (art. 16 da Resolução-CJF 822/2023).
Depositado o valor, intime-se o credor para efetuar o saque.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Juiz Federal -
03/08/2023 17:38
Juntada de apelação
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16/07/2023 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
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16/07/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2023 11:52
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:28
Juntada de manifestação
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26/07/2022 03:09
Decorrido prazo de ZORTEA CONSTRUCOES LTDA em 25/07/2022 23:59.
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11/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
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13/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
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05/05/2022 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:12
Juntada de manifestação
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11/12/2021 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 18:41
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2021 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2021 10:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2021 10:38
Outras Decisões
-
03/11/2021 19:49
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:35
Juntada de comunicações
-
17/08/2021 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2021 23:59.
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13/08/2021 16:42
Juntada de manifestação
-
14/07/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 01:34
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 01:34
Outras Decisões
-
18/03/2021 22:38
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 09:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2020 23:59.
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15/12/2020 17:24
Juntada de manifestação
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19/11/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2020 10:02
Restituídos os autos à Secretaria
-
19/11/2020 10:02
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
29/07/2020 11:09
Juntada de manifestação
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16/07/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 13:59
Juntada de manifestação
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05/05/2020 09:12
Juntada de Petição intercorrente
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02/05/2020 23:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/05/2020 23:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 19:15
Outras Decisões
-
05/03/2020 09:45
Conclusos para despacho
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11/02/2020 12:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 10:32
Juntada de impugnação
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29/01/2020 03:14
Decorrido prazo de WALDIR SIMOES em 27/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2019 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2019 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2019 15:28
Conclusos para decisão
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05/12/2019 11:51
Juntada de Contestação
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29/11/2019 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2019 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/11/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 18:32
Conclusos para decisão
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28/10/2019 14:57
Juntada de manifestação
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08/10/2019 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 13:22
Conclusos para decisão
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07/10/2019 13:22
Juntada de Certidão.
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07/10/2019 11:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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07/10/2019 11:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/10/2019 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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