TRF1 - 1003983-04.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1003983-04.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DO ESPIRITO SANTO LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DA SILVA LOPES - PA23644 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por JOSE DO ESPIRITO SANTO LOPES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana (NB 182.797.234-0), desde a data da entrada do requerimento administrativo, em 03.01.2024 (DER).
Conforme se observa do requerimento de indeferimento (ID 2156410416 - pág. 14), a parte autora não apresentou todos os documentos essenciais para a obtenção do benefício requerido na seara administrativa, embora lhe tenha sido oportunizado prazo para suprir a ausência.
Assim se pronunciou a autarquia ré: 3 – Foi aberta exigência e concedida prorrogação desta conforme registro no sistema Get, para possibilitar ao(à) impetrante apresentar DECLARAÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS documento essencial para entender e regularizar corretamente os vínculos trabalhistas com o Município de MÃE DO RIO/PA, em tempo oportuno, anexou contracheques, holerites e ficha financeira informou que o município nunca teve RPPS, todavia, tal informação não impedia o preenchimento da Declaração solicitada quando nesse caso a prefeitura deveria ter informado que repassou as contribuições ao RGPS.
Foram considerados para formatação do pedido os dados/documentos repassados pelo(a) requisitante em etapa inicial e as informações constantes na base de dados dos sistemas governamentais. [...] (grifei) Nesse sentido, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Declaração de tempo de contribuição para fins de concessão de benefício, emitida pelo Município de Mãe do Rio/PA; b) Ficha financeira referente a todo o período laborado junto ao referido ente público; e c) Declaração formal do Município atestando a inexistência, atual e pretérita, de regime próprio de previdência social - RPPS, conforme alegado pelo autor no processo administrativo (ID 2156410400 - pág. 39).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARAGOMINAS, data e hora do sistema. (assinado eletrônicamente) RENATA PINTO ANDRADE Juíza Federal Substituta -
16/06/2024 20:33
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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