TRF1 - 1002440-29.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002440-29.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA IZABEL ROSA VAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810 e GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, em que a parte autora requer AÇÃO DE COBRANÇA DE RETROATIVO PREVIDENCIÁRIO.
Decido.
O deferimento da tutela de urgência requer a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput e § 3.º do CPC).
No presente caso, considero ser recomendável que se oportunize a produção da prova e que seja assegurado o contraditório antes de nova deliberação judicial sobre o pedido de da tutela provisória de urgência antecipada, de modo a permitir o julgamento à vista de conjunto probatório mais amplo, com análise da matéria fática e de direito alegada por ambas as partes.
Ademais, não vislumbro urgência, tendo em vista que se trata de cobrança de valores retroativos.
Por conseguinte, INDEFIRO A TUTELA, sem prejuízo de posterior apreciação do pedido na oportunidade da sentença.
Intime-se.
Cite-se o INSS para apresentar contestação no prazo legal.
Paragominas, (data da assinatura).
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
24/04/2025 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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