TRF1 - 1007174-12.2022.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:10
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 11:12
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 09:50
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1007174-12.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Idoso] EXEQUENTE: MANUEL SOARES DA GAMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
21/05/2025 19:15
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:08
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 23:24
Juntada de manifestação
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23/12/2024 10:20
Juntada de manifestação
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05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:38
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/08/2024 14:57
Juntada de manifestação
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30/07/2024 16:51
Juntada de manifestação
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02/05/2024 15:01
Juntada de Informações prestadas
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03/04/2024 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2024 23:59.
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24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MANUEL SOARES DA GAMA em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2024 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a MANUEL SOARES DA GAMA - CPF: *30.***.*36-00 (AUTOR)
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05/02/2024 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 13:08
Julgado procedente em parte o pedido
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19/01/2024 15:37
Juntada de manifestação
-
14/11/2023 10:05
Juntada de manifestação
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22/08/2023 14:52
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2023 09:30
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:38
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:15
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
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10/02/2023 10:40
Perícia agendada
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10/02/2023 10:40
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
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14/12/2022 01:55
Decorrido prazo de MANUEL SOARES DA GAMA em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 13:01
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 13:01
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:44
Juntada de manifestação
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07/10/2022 09:39
Conclusos para despacho
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30/09/2022 08:13
Decorrido prazo de MANUEL SOARES DA GAMA em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 17:32
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:09
Juntada de documentos diversos
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19/08/2022 09:56
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:02
Juntada de contestação
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04/07/2022 17:52
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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11/04/2022 12:55
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2022 22:34
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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