TRF1 - 1020520-64.2021.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1020520-64.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: EDNALVA SOUSA PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
11/07/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/07/2023 15:42
Juntada de Informação
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10/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:40
Desentranhado o documento
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10/07/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 23:43
Juntada de recurso inominado
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09/04/2023 22:32
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2023 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/11/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 08:44
Juntada de contrarrazões
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21/10/2022 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
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07/09/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:37
Juntada de embargos de declaração
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25/08/2022 12:40
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 18:20
Juntada de Certidão
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19/08/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2022 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a EDNALVA SOUSA PEREIRA - CPF: *50.***.*24-53 (AUTOR)
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05/05/2022 13:21
Juntada de manifestação
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18/04/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 11:12
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 11/04/2022 23:59.
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01/04/2022 10:54
Juntada de cumprimento de sentença
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16/03/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 15:19
Juntada de manifestação
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15/02/2022 02:32
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/02/2022 23:59.
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14/02/2022 11:22
Juntada de contestação
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03/12/2021 12:42
Decorrido prazo de EDNALVA SOUSA PEREIRA em 02/12/2021 23:59.
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17/11/2021 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 18:10
Juntada de Certidão
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17/11/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2021 17:36
Conclusos para decisão
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19/08/2021 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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19/08/2021 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2021 21:59
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2021 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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