TRF1 - 1043719-29.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 04:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 30/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:09
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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14/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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22/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:44
Desentranhado o documento
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22/05/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1043719-29.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DE FIGUEIREDO JUNIOR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO SENTENÇA Trata-se de Procedimento Comum, ajuizado por MANOEL MARQUES DE FIGUEIREDO JÚNIOR em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com o objetivo de compelir os Réus à conclusão do financiamento estudantil solicitado pelo Autor, referente ao curso de medicina, no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil (FIES).
As partes Rés apresentaram contestações nos Ids. 1610119371 (FNDE) e 1663900461 (CAIXA).
Réplica apresentada pelo Autor no Id. 1736779587.
Posteriormente, o Requerente manifestou interesse em desistir da ação (Id. 2138975817).
Os Réus não se opuseram ao pedido; contudo, o FNDE condicionou sua concordância à renúncia ao direito sobre o qual se funda a pretensão (Id. 2154905085).
Em atenção à condição imposta, o Requerente apresentou novo pedido de desistência, com a expressa renúncia ao direito vindicado (Id. 2163106029). É o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação é faculdade da parte autora, fundada no princípio da disponibilidade, sendo possível mesmo após a apresentação de contestação, desde que haja anuência dos Réus, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
No caso concreto, as partes Rés anuíram à desistência, tendo o FNDE condicionado sua concordância à renúncia do direito material, o que foi aceito pelo Autor, conforme já relatado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, a partir do ajuizamento da ação.
Condenação suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Exclua-se o ato judicial de Id. 2187451703, uma vez que foi equivocadamente incluído nestes autos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara-SJDF -
21/05/2025 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:16
Homologada renúncia pelo autor
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21/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 14:49
Juntada de manifestação
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04/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:44
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 11:31
Juntada de manifestação
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10/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/07/2024 16:09
Juntada de pedido de desistência da ação
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22/02/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:47
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em (IRDR n.º 72)
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30/01/2024 11:07
Juntada de manifestação
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19/01/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2024 15:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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06/11/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 18:22
Juntada de comunicações
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10/08/2023 16:46
Juntada de manifestação
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31/07/2023 13:43
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2023 10:58
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 11:17
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2023 00:14
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:55
Juntada de contestação
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08/05/2023 13:29
Juntada de contestação
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04/05/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL MARQUES DE FIGUEIREDO JUNIOR - CPF: *07.***.*92-54 (AUTOR)
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02/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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02/05/2023 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2023 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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