TRF1 - 1048168-93.2024.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048168-93.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA HELENA DE OLIVEIRA TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA - DF79126 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048168-93.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA HELENA DE OLIVEIRA TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA - DF79126 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 15:57
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 15:57
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 15:56
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 15:53
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 15:48
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 15:48
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 15:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 15:46
Expedição de Documento RPV.
-
24/05/2025 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
20/05/2025 15:59
Expedição de Documento RPV.
-
24/03/2025 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:30
Juntada de manifestação
-
12/03/2025 21:30
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2025 07:57
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 08:13
Juntada de outras peças
-
29/01/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/01/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:07
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/12/2024 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 20:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/12/2024 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2024 10:03
Juntada de manifestação
-
09/12/2024 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 08:56
Juntada de contrarrazões
-
28/11/2024 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 06:28
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 18:25
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 09:19
Juntada de réplica
-
21/10/2024 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2024 08:51
Juntada de manifestação
-
11/10/2024 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2024 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 07:44
Juntada de emenda à inicial
-
26/08/2024 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2024 19:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 16:13
Declarada incompetência
-
18/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:28
Juntada de outras peças
-
08/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 12:09
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
06/07/2024 12:06
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
05/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJDF
-
05/07/2024 13:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/07/2024 12:06
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
05/07/2024 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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