TRF1 - 1026012-37.2021.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1026012-37.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Auxílio-Doença Previdenciário] EXEQUENTE: ANTONIA JURACI PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
02/08/2023 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM.
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02/08/2023 10:10
Juntada de Cálculos judiciais
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10/07/2023 17:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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10/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
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26/04/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/12/2022 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:54
Decorrido prazo de ANTONIA JURACI PEREIRA em 16/12/2022 23:59.
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29/11/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2022 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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29/11/2022 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA JURACI PEREIRA - CPF: *87.***.*09-00 (AUTOR)
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02/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
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12/04/2022 09:50
Decorrido prazo de ANTONIA JURACI PEREIRA em 11/04/2022 23:59.
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28/03/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
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22/02/2022 21:56
Juntada de manifestação
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22/02/2022 07:53
Juntada de laudo pericial
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25/01/2022 14:10
Decorrido prazo de ANTONIA JURACI PEREIRA em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 16:02
Perícia designada
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30/11/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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18/10/2021 10:18
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2021 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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