TRF1 - 1014691-47.2022.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1014691-47.2022.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THEOBALDO MENESES DA SILVA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Tendo em vista a incorreção das planilhas elaboradas por ambas as partes, determino a remessa dos autos à SECAJ para que quantifique a restituição devida, a título de IRPF, nos termos da sentença id.1916759651: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido aduzido na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015), para reconhecer o direito à isenção do IRPF sobre os seus rendimentos, com fulcro no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n. 7.713/88 e condenar a UNIÃO a restituir os valores descontados a título de imposto de renda retido na fonte da aposentadoria por invalidez, NB 632.428.584-0 (ID. 1291556273), desde 19/05/2019 – conforme requerido na petição inicial.
A correção monetária sobre as parcelas atrasadas deve incidir desde o vencimento de cada parcela.
Os juros de mora são devidos a contar da citação (Súmula n. 204/STJ).
Em ambos os casos, deve-se observar os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Referida quantia deverá ser atualizada nos termos acima expostos até a data da expedição da requisição de pequeno valor.
Registro que a alteração dos parâmetros e adoção do Manual de cálculos por esse juízo para alcance do valor devido permitirá maior celeridade na definição dos valores retroativos e, consequentemente, na fase de cumprimento de sentença, possibilitando uma prestação mais eficiente para o jurisdicionado." Após, vista às partes por 15 dias.
Em seguida, à conclusão.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
04/11/2022 09:32
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2022 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/09/2022 00:08
Decorrido prazo de THEOBALDO MENESES DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
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29/08/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 15:29
Declarada incompetência
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29/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
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26/08/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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26/08/2022 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2022 14:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2022 12:38
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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