TRF1 - 1016037-25.2020.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1016037-25.2020.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Auxílio-Doença Previdenciário] EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MELO DINIZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
14/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/07/2023 11:11
Juntada de Informação
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14/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
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08/07/2023 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2023 23:59.
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21/06/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:46
Juntada de Informações prestadas
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01/05/2023 19:01
Juntada de cumprimento de sentença
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10/03/2023 02:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/03/2023 23:59.
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07/02/2023 18:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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11/01/2023 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2023 16:07
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2023 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2022 13:26
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 13:19
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 02:29
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 17/03/2022 23:59.
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15/02/2022 03:35
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 14/02/2022 23:59.
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13/02/2022 20:19
Juntada de apelação
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26/01/2022 15:46
Juntada de embargos de declaração
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20/01/2022 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2022 20:01
Juntada de Certidão
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20/01/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 20:01
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2022 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2022 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2022 17:48
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 10:20
Juntada de manifestação
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04/09/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 03/09/2021 23:59.
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10/08/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 19:43
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:24
Juntada de laudo pericial
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22/04/2021 09:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 14:25
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 05:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 06:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 13:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 21:45
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 09:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 16:53
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 08:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:04
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 11:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 12/04/2021 23:59.
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23/03/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 19:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 29/01/2021 23:59.
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22/01/2021 23:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DINIZ em 21/01/2021 23:59.
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12/01/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 13:38
Perícia designada
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11/09/2020 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 17:29
Conclusos para despacho
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11/09/2020 11:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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11/09/2020 11:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/09/2020 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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11/09/2020 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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