TRF1 - 0002730-24.2011.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0002730-24.2011.4.01.3301 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ERALDO SILVA DE ASSUNCAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLEMILSON LIMA RIBEIRO - BA13101 e LUIZ PEREIRA DE CASTRO FILHO - BA44147 SENTENÇA Trata-se de ação de improbidade administrativa movida pelo MPF em desfavor de ERALDO SILVA DE ASSUNÇÃO, objetivando o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, com condenação nas sanções do art. 12, III da Lei nº 8.429/92.
Inicial instruída com documentos.
No decorrer da fase instrutória, o MPF se manifestou por meio da manifestação ID 2111087748 aduzindo que “o tempo transcorrido desde a omissão, com troca de gestão municipal, esvazia qualquer pretensão de instrução probatória direcionada a demonstrar estes requisitos no curso do processo”, tendo requerido, em face da ausência de provas de dolo, o reconhecimento da perda superveniente do seu interesse de agir, com consequente extinção do feito sem julgamento do mérito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II O interesse de agir, como condição de validade do exercício do direito de ação, apresenta-se da seguinte forma: a parte autora, para conseguir obter um pronunciamento do órgão jurisdicional, deve demonstrar que o provimento requerido lhe será útil e adequado à tutela de sua pretensão.
No caso concreto, entretanto, verifica-se que o próprio MPF reconheceu a perda superveniente do seu interesse de agir, tendo requerido a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Resta, portanto, configurada a ausência superveniente do interesse processual.
III Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, eis que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, em ação civil pública, a condenação do Ministério Público e de outros co-legitimados, consoante o art. 18 da Lei nº 7.347/1985, ao pagamento de honorários advocatícios, só é admissível na hipótese de inequívoca má-fé, cabalmente motivada na decisão judicial, o que não ocorre no caso concreto.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
23/05/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 08:07
Decorrido prazo de ERALDO SILVA DE ASSUNCAO em 22/01/2021 23:59.
-
14/10/2020 23:51
Juntada de Parecer
-
13/10/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:16
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/10/2020 15:13
Juntada de volume
-
06/10/2020 15:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/10/2020 15:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP DEVOLVIDA ANTERIORMENTE. LANÇADA MOVIMENT P/POSSIBILITAR MIGRAÇÃO PJE
-
06/10/2020 15:41
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
06/10/2020 15:40
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO - DA PETIÇÃO/DOCUMENTOS DE FLS. 76/85.
-
06/10/2020 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/03/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/11/2018 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
09/11/2018 10:52
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/11/2018 17:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/11/2018 19:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/11/2018 19:22
REVELIA: DECLARADA - ERALDO SILVA DE ASSUNÇÃO
-
05/11/2018 19:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/10/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 14:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
16/03/2018 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 DE 15/03/2018
-
14/03/2018 12:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/03/2018 19:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/02/2018 19:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/02/2018 19:22
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 18:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/02/2018 17:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/11/2017 14:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
01/11/2017 11:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/03/2017 15:46
CitaçãoORDENADA
-
26/01/2017 14:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/12/2016 20:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2016 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHADO EM INSPEÇÃO
-
17/05/2016 11:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2016 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
23/11/2015 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
24/07/2015 16:59
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
22/07/2015 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2015 15:32
Conclusos para decisão
-
16/03/2015 14:21
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
16/03/2015 14:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/03/2015 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2015 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
-
05/03/2015 12:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/03/2015 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO ADVOGADO DO REU
-
31/10/2014 12:55
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
30/07/2014 18:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
09/06/2014 17:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/02/2014 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2014 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
-
17/01/2014 09:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/01/2014 20:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/11/2013 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2013 16:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2013 17:50
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - (2ª)
-
17/09/2013 17:02
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
23/08/2013 15:55
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (2ª)
-
02/08/2013 16:17
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
12/07/2013 16:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
05/06/2013 11:27
CitaçãoORDENADA
-
14/05/2013 15:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/07/2012 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/07/2012 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
-
10/07/2012 12:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/07/2012 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/04/2012 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/02/2012 13:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/02/2012 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/02/2012 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
-
31/01/2012 10:47
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/11/2011 14:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
10/11/2011 13:34
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
04/11/2011 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/10/2011 15:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
-
20/10/2011 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/10/2011 14:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
21/09/2011 14:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/09/2011 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/09/2011 15:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2011 16:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/07/2011 16:10
INICIAL AUTUADA
-
26/07/2011 19:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2011
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002604-85.2025.4.01.4005
Antonio Lira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mateus Soares da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2025 12:07
Processo nº 1078588-95.2021.4.01.3300
Ailton Carlos de Santana
.Caixa Economica Federal
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/10/2021 12:53
Processo nº 1003395-54.2025.4.01.4005
Ellen Dias Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rayssa Chaves Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 11:10
Processo nº 1009929-59.2020.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Ivany Nascimento de Castro Belchior
Advogado: Aldson Pereira de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2020 17:38
Processo nº 1016480-97.2025.4.01.3200
Elide da Silva Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Nasser de Andrade Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 12:36