TRF1 - 1001421-52.2024.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:06
Decorrido prazo de VAN MIRLENE ALVES RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:12
Juntada de Certidão de expedição de documento
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05/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:49
Decorrido prazo de VAN MIRLENE ALVES RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 09:25
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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04/06/2025 11:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001421-52.2024.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAN MIRLENE ALVES RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: CLEY BORGES DA SILVA - GO43596 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38 e Lei 10.259/2001, artigo 1º).
Trata-se de ação previdenciária proposta por VAN MIRLENE ALVES RODRIGUES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cujo pedido é o concessão do benefício previdenciário de incapacidade temporária ou LOAS.
Devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo (ID 2161435763), nos seguintes termos: i) concessão do benefício BPC-LOAS DEFICIÊNCIA; ii) DIB em 11/04/2024 (DER); iii) DIP em 01/11/2024; iv) RMI de 01 salário mínimo; e v) pagamento das parcelas atrasadas entre a DIB e a DIP no valor de R$ 9.006,56 (nove mil, seis reais e cinquenta e seis centavos), por meio de RPV.
A parte autora aceitou o acordo proposto pela autarquia previdenciária, nos termos acima descritos (ID 2177066120).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo supramencionado e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015, devendo o requerido implantar o benefício de BPC-LOAS DEFICIÊNCIA, com DIB em 11/04/2024 e DIP em 01/11/2024, com renda mensal de 01 salário mínimo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser revertida à parte autora, e pagamento da quantia de R$ 9.006,56 (nove mil, seis reais e cinquenta e seis centavos) referente às parcelas atrasadas.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme art. 98 do NCPC.
Sem custas nem honorários advocatícios nesta primeira instância (art. 55 da Lei 9.099/1995, artigo 55).
Em virtude da homologação do acordo, este processo terá seu trânsito em julgado no momento em que for assinada a presente sentença.
Requisite-se pagamento das parcelas atrasadas, no valor de R$ 9.006,56 (nove mil, seis reais e cinquenta e seis centavos), mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Transcorrido o prazo para impugnação à expedição da requisição de pagamento (precatório/RPV) e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (implantar e/ou revisar), arquivem-se os autos, ficando facultado às partes requerer o desarquivamento caso, após a expedição da requisição de pagamento, haja alguma irregularidade no pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
28/05/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:16
Homologada a Transação
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26/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 08:18
Juntada de manifestação
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25/02/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 08:54
Decorrido prazo de VAN MIRLENE ALVES RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 23:26
Juntada de contestação
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19/11/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:08
Juntada de laudo pericial
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24/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:36
Decorrido prazo de VAN MIRLENE ALVES RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
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10/06/2024 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2024 09:03
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2024 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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