TRF1 - 1009596-11.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1009596-11.2024.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos das Portarias 22/2019 e 2/2025 - SSJ/PCZ-PI, fica determinada: A realização de perícia médica na parte autora, a ser executada pelo Dr.
Alex Costa Silva, no dia 24.06.2025, a partir das 8h, na sede desta Subseção Judiciária1, devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 10 dias.
O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), assim como as receitas e as medicações de uso atual.
O periciando e eventual acompanhante deverão portar documentos de identificação pessoal (Identidade e CPF).
Realizada a perícia, oficie-se à SEOFI, em conformidade com o sistema AJG, para que providencie o pagamento dos honorários profissionais, nos termos da Portaria nº 2/2025, de 30 de janeiro de 2024, da Subseção Judiciária de Picos.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o referido exame e, cite-se o INSS para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de conciliação.
Picos/PI, data da assinatura eletrônica.
Diretor(a) de Secretaria (Assinado eletronicamente) -
07/11/2024 11:26
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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