TRF1 - 1002927-90.2025.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:36
Decorrido prazo de JOILTO MOREIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:50
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002927-90.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOILTO MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIDRAK DIAS GUERRA NOGUEIRA - BA66193 e JULIO CESAR MACEDO SILVA - PI14553 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOILTO MOREIRA DA SILVA JULIO CESAR MACEDO SILVA - (OAB: PI14553) SIDRAK DIAS GUERRA NOGUEIRA - (OAB: BA66193) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CORRENTE, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI -
09/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 10:39
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 21:16
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:19
Juntada de laudo pericial
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOILTO MOREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:04
Perícia agendada
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07/05/2025 10:04
Perícia cancelada
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28/04/2025 17:47
Perícia agendada
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28/04/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 19:05
Conclusos para decisão
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27/04/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2025 18:28
Cancelada a conclusão
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22/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:22
Juntada de manifestação
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02/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 10:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 10:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 10:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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27/03/2025 07:57
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2025 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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