TRF1 - 1002301-98.2020.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1002301-98.2020.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:REGINALDO MARTINS PRADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO SOARES GUEDES FILHO - MG45383, BENEVAL LOBO BOA SORTE - BA22366, TIAGO AZEVEDO MOURA - BA36787, MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL - DF03959, ANA LUISA MAGALHAES ATAIDE - BA31603, MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF32898-A, ANTONIO CORDEIRO DE FARIA JUNIOR - MG138496, ANDERSON CARVALHO BARBOSA - MG81008, SULAINE PLACIDO DE OLIVEIRA - BA40650 e WALLA VIANA FONTES - SE8375 DECISÃO (Vistos em Inspeção) Trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em face de REGINALDO MARTINS PRADO e outros.
Audiência de instrução realizada (ID 2146800898).
Comunicação do Tribunal Regional Federal - 1ª Região informando o deferimento parcial da liminar nos autos do agravo de instrumento nº 1005208-40.2024.4.01.0000 para realização da prova pericial contábil.
Quesitos pela parte (ID 2158149411) e quesitos “suplementares” (ID 2170270286).
Laudo pericial (ID 2171824217).
Partes intimadas acerca do laudo (ID 2171904905), MPF esclareceu que se manifestaria em alegações finais.
Reginaldo Martins Prado requereu nulidade da perícia e resposta a quesitos apresentados (ID 2177043156).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Nulidade Quanto à nulidade argüida pela defesa de Reginaldo Martins Prado por não ter sido intimado da data da perícia, sem razão.
De início, registre-se que o objeto da perícia é a comprovação da origem e a “ destinação” dos recursos empregados no certame pretensamente fraudulento.
Dito isso, a perita analisou documentos, não sendo necessário, portanto, intimação das partes para que tenham ciência prévia acerca da realização de um ato que não demanda a participação concomitante.
Decerto que a ciencia prévia da realização do ato possibilita quesitos suplementares (art. 469, CPC).
Entretanto, o objetivo da norma em possibilitar a ampla defesa não pode estar dissociado da razoabilidade, notamente quando a perícia reside unicamente em análise documental.
Outrossim, observa-se que ao apresentar quesitos na petição ID 2158149411, houve preclusão consumativa.
Quesitos “suplementares” estão relacionados ao momento da perícia (“ durante a diligência”, art. 469, caput, CPC), e não complementar os já apresentados.
Portanto, seja pela intempestividade dos quesitos “suplementares”, seja por não vislumbrar prejuízo (art. 277, c/c art. 282, § 1º, ambos do CPC), rejeito.
Quanto ao argumento de que a perita não respondeu aos quesitos das partes, este possui parcial pertinência.
No item 7 do laudo pericial (ID 2171824217 - Pág. 9/10), intitulado “QUESITOS”, a perita foi expressa ao abordar os quesitos (não os “suplementares”) pretendidos por Reginaldo Prado (ID 2158149411), ao responder que “não tem relação com o objeto da perícia”.
De fato, os quesitos apresentados pelo requerido foram, em sua quase totalidade, impertinentes com relação ao fundamento que atraiu a prova pericial contábil.
Segundo a decisão em agravo de instrumento (ID 2149416866): Em relação ao pedido de realização de perícia contábil, deve ser deferida tal prova, uma vez que se alega que houve transferência irregular de valores da prefeitura para a conta bancária da empresa supostamente favorecida. (...) Finalmente, o risco de dano grave se mostra presente pela possibilidade de a ação ser julgada procedente sem que se tenha oportunizada a produção da prova contábil, de modo a se esclarecer o real montante dos valores supostamente pagos irregularmente, o que caracterizaria, assim, violação à ampla defesa.
Cotejando o objeto da prova e os quesitos apresentados por Reginaldo Martins Prado, inclusive os “suplementares” (ID 2170270286), verifica-se que grande parte demanda, na verdade, analise documental e de juízo de valor, seja acerca da existência material e formal de atos administrativos, seja de cotejamento de ato com atribuição do servidor/agente.
Nesse sentido, parcialmente correta a perita quando aludiu ausência de relação com o objeto da perícia.
Todavia, alguns quesitos guardam correlação, notadamente quando pretende avaliar valores supostamente pagos irregularmente, sendo eles os quesitos 25 (parcialmente) e 26: 25) Os documentos contábeis juntados pelas empresas quanto sua regularidade e orçamentos são autênticos e estão com valores compatíveis com valores licitados a época? E se tais documentos são compatíveis ou aquém do habitual esperado de empresas pequenas do interior? 26) Os preços praticados nas planilhas apresentadas, estão condizentes com os preços praticados no mercado na época? Ressalte-se que o ônus sobre a quesitação correlacionada ao objeto da perícia é da parte interessada.
Nesse sentido, considerando que cabe ao juiz indeferir quesitos impertinentes (art. 470, I, CPC), vislumbrando somente parcial razão aos argumentos de Reginaldo M.
Prado, é de rigor a intimação da perita para que responda, em 15 dias, os quesitos acima aludidos.
Caso necessário, deverá ter acesso aos autos.
Por fim, não vislumbro necessidade de comparecimento da perita em eventual audiência, visto que seu múnus é respondido de forma escrita.
Assim, indefiro eventual intimação para comparecimento em audiência (art. 477, § 3º, CPC). 3.
CONCLUSÃO Ante o exposto, acolho parcialmente os argumentos de Reginaldo Martins Prado e determino a intimação da perita para que responda, em 15 dias, os quesitos 25 (parte em destaque acima) e 26 (ID 2158149411).
Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais.
Na oportunidade, poderão se manifestar acerca do laudo complementar e dos documentos juntados pelos requeridos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juíza Federal -
21/08/2023 18:52
Juntada de manifestação
-
07/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:42
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2023 09:42
Cancelada a conclusão
-
03/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:24
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
24/04/2023 07:56
Juntada de comunicações
-
09/03/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:07
Juntada de manifestação
-
04/02/2023 08:50
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
04/02/2023 00:51
Decorrido prazo de LUCIVALDO NERIS NEVES em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:51
Decorrido prazo de EMPLAC EMPRESA DE PLANEJAMENTO AGROPECUARIO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:51
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:51
Decorrido prazo de SOUZA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - EPP em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:51
Decorrido prazo de RUBENS WELINTON MUNIZ MOURA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:51
Decorrido prazo de ERASMO NEVES SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:51
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BERNARDO SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES PRIMO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR COTRIM em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:47
Decorrido prazo de RENATA NERI DOS ANJOS OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:46
Decorrido prazo de GILSON MOREIRA LEAO em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 19:41
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2023 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2023 14:56
Juntada de manifestação
-
28/01/2023 03:46
Decorrido prazo de JANSEN RODRIGUES MORAIS em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:01
Juntada de manifestação
-
17/01/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2022 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 14:57
Cancelada a conclusão
-
10/11/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/08/2022 02:29
Decorrido prazo de ERASMO NEVES SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 23:59
Juntada de contestação
-
29/06/2022 08:29
Decorrido prazo de SOUZA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - EPP em 28/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:46
Juntada de contestação
-
22/06/2022 03:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BERNARDO SANTOS em 21/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:44
Juntada de diligência
-
10/06/2022 02:33
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 20:37
Juntada de contestação
-
08/06/2022 17:45
Juntada de contestação
-
27/05/2022 17:26
Juntada de contestação
-
27/05/2022 08:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR COTRIM em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:33
Decorrido prazo de EDINALDO DOS SANTOS PEREIRA em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 15:53
Juntada de contestação
-
08/05/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2022 09:03
Juntada de diligência
-
06/05/2022 16:06
Juntada de contestação
-
01/05/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2022 12:45
Juntada de diligência
-
01/05/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2022 12:42
Juntada de diligência
-
29/04/2022 13:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/04/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 11:00
Juntada de diligência
-
28/04/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 10:58
Juntada de diligência
-
28/04/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 10:56
Juntada de diligência
-
28/04/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 10:53
Juntada de diligência
-
28/04/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 10:51
Juntada de diligência
-
20/04/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 11:48
Juntada de diligência
-
17/04/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2022 13:15
Juntada de diligência
-
11/04/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 13:01
Juntada de diligência
-
07/04/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 15:47
Juntada de diligência
-
03/04/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2022 12:20
Juntada de diligência
-
03/04/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2022 11:03
Juntada de diligência
-
22/03/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:41
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 15:40
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 08:38
Juntada de manifestação
-
24/01/2022 14:33
Juntada de parecer
-
19/01/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2022 18:40
Juntada de outras peças
-
15/12/2021 22:40
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 22:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 20:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/10/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 03:54
Decorrido prazo de EDINALDO DOS SANTOS PEREIRA em 20/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 19:00
Juntada de defesa prévia
-
19/04/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:33
Juntada de parecer
-
25/03/2021 11:25
Mandado devolvido cumprido
-
25/03/2021 11:25
Juntada de diligência
-
23/03/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 10:34
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
18/03/2021 17:01
Juntada de manifestação
-
18/03/2021 16:38
Juntada de procuração/habilitação
-
18/03/2021 16:38
Juntada de procuração/habilitação
-
17/03/2021 23:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 13:58
Juntada de manifestação
-
12/03/2021 13:43
Juntada de procuração/habilitação
-
05/03/2021 17:27
Juntada de defesa prévia
-
05/03/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 09:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/02/2021 20:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 08:05
Decorrido prazo de ERASMO NEVES SILVA em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 06:46
Decorrido prazo de SOUZA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - EPP em 02/02/2021 23:59.
-
15/01/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 09:51
Decorrido prazo de EMPLAC EMPRESA DE PLANEJAMENTO AGROPECUARIO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 09:51
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BERNARDO SANTOS em 17/12/2020 23:59.
-
30/11/2020 15:52
Mandado devolvido cumprido
-
30/11/2020 15:52
Juntada de diligência
-
26/11/2020 11:37
Mandado devolvido cumprido
-
26/11/2020 11:37
Juntada de diligência
-
26/11/2020 11:35
Mandado devolvido cumprido
-
26/11/2020 11:35
Juntada de diligência
-
24/11/2020 07:45
Decorrido prazo de JOSMAR FERNANDES DOS SANTOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:19
Juntada de Parecer
-
18/11/2020 08:05
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:10
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2020 15:13
Mandado devolvido cumprido
-
12/11/2020 15:13
Juntada de diligência
-
12/11/2020 15:06
Mandado devolvido cumprido
-
12/11/2020 15:06
Juntada de diligência
-
12/11/2020 03:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR COTRIM em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 09:14
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS PRADO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 09:14
Decorrido prazo de RENATA NERI DOS ANJOS OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 09:14
Decorrido prazo de GILSON MOREIRA LEAO em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 05:29
Decorrido prazo de RUBENS WELINTON MUNIZ MOURA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 05:29
Decorrido prazo de JANSEN RODRIGUES MORAIS em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 05:29
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES PRIMO em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 05:29
Decorrido prazo de LUCIVALDO NERIS NEVES em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 18:38
Juntada de manifestação
-
09/11/2020 17:54
Juntada de defesa prévia
-
09/11/2020 17:22
Juntada de defesa prévia
-
09/11/2020 16:15
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
09/11/2020 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 12:26
Mandado devolvido cumprido
-
02/11/2020 12:26
Juntada de diligência
-
28/10/2020 13:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/10/2020 13:05
Juntada de diligência
-
25/10/2020 13:58
Mandado devolvido cumprido
-
25/10/2020 13:58
Juntada de diligência
-
19/10/2020 19:11
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 19:11
Juntada de diligência
-
18/10/2020 12:36
Mandado devolvido cumprido
-
18/10/2020 12:36
Juntada de diligência
-
16/10/2020 12:07
Mandado devolvido cumprido
-
16/10/2020 12:07
Juntada de diligência
-
16/10/2020 11:32
Mandado devolvido cumprido
-
16/10/2020 11:32
Juntada de diligência
-
15/10/2020 19:04
Mandado devolvido cumprido
-
15/10/2020 19:04
Juntada de diligência
-
15/10/2020 18:40
Mandado devolvido cumprido
-
15/10/2020 18:40
Juntada de diligência
-
15/10/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:37
Mandado devolvido cumprido
-
15/10/2020 17:37
Juntada de diligência
-
15/10/2020 17:06
Mandado devolvido cumprido
-
15/10/2020 17:06
Juntada de diligência
-
08/10/2020 19:05
Juntada de Petição intercorrente
-
08/10/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:33
Outras Decisões
-
11/09/2020 13:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 19:49
Juntada de Petição (outras)
-
25/08/2020 12:27
Outras Decisões
-
10/08/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 14:58
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
20/07/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:31
Restituídos os autos à Secretaria
-
05/06/2020 16:19
Expedição de Ofício.
-
02/06/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 12:35
Decretada a indisponibilidade de bens
-
07/05/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 10:11
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
-
07/05/2020 10:11
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/04/2020 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009259-82.2025.4.01.4002
Joao Batista Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denis da Costa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2025 11:09
Processo nº 1000886-16.2025.4.01.3500
Eciano Pinheiro de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Marcio Fernandes dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 16:19
Processo nº 1002277-64.2025.4.01.3901
Geovanio da Silva Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Caleb Faria Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 16:36
Processo nº 1020251-65.2025.4.01.3400
Leonardo Domingues Castilho
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 19:43
Processo nº 1009267-59.2025.4.01.4002
Jose de Ribamar Vieira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denis da Costa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2025 11:38