TRF1 - 1002406-45.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 02:15
Decorrido prazo de HARLEY SANDRO RIBEIRO em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002406-45.2025.4.01.4200 AUTOR: HARLEY SANDRO RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Devidamente intimada para emendar a petição inicial, a parte autora deixou de cumprir o que foi determinado no prazo fixado.
Neste contexto, o não cumprimento de medida tendente à regularização da petição inicial é situação que se subsumi ao disposto no parágrafo único, do art. 321, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
29/05/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a HARLEY SANDRO RIBEIRO - CPF: *29.***.*01-15 (AUTOR)
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29/05/2025 12:39
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:05
Decorrido prazo de HARLEY SANDRO RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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26/03/2025 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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24/03/2025 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:39
Juntada de Informação
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20/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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20/03/2025 17:13
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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