TRF1 - 1000718-48.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000718-48.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OLIVIA LION LINHARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KIMBERLY HARDY REINERT - RR2204 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
A parte autora requer a condenação do INSS na obrigação de conceder a aposentadoria por idade urbana, a contar do requerimento administrativo apresentado em 18/09/2024.
Aduz, em resumo, que, no dia 18/09/2024, pleiteou o benefício de aposentadoria por idade urbana, o qual foi indeferido sob a justificativa de que a parte autora não teria atingido o tempo mínimo de contribuição.
II No caso em exame, a petição inicial está desacompanhada de prova do prévio requerimento administrativo da aposentadoria por idade urbana que se pretende controverter, sendo instruída a inicial com processo administrativo relativo à aposentadoria por tempo de contribuição apresentado em 18/09/2024, que demanda a comprovação de requisitos legais distintos (id 2169452850).
Nesse contexto, reputo que não restou comprovado o interesse processual para instauração da demanda.
III Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual para a demanda e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes no prazo de 10 dias.
Intimações via MINIPAC.
Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/1995).
Apresentadas as contrarrazões ou esgotado o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
31/01/2025 18:10
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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