TRF1 - 1004316-10.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/06/2025 10:44
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004316-10.2025.4.01.4200 AUTOR: L.
E.
S.
M.
REPRESENTANTE: CHAYZA LOHANE SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Da análise dos presentes autos, observa-se a existência de lide com trânsito em julgado, no processo nº 1001555-40.2024.4.01.4200, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido da presente demanda.
Destaco que, embora esta ação apresente requerimento administrativo distinto ao da ação nº 1001555-40.2024.4.01.4200, com trânsito em julgado em 03/12/2024, o requerimento administrativo desta demanda foi efetuado em 30/10/2024, o curso da ação nº 1004316-10.2025.4.01.4200.
Tal circunstância evidencia a impossibilidade de modificação do quadro fático originalmente verificado.
Neste ponto, cumpre destacar que a parte requerente não juntou aos autos provas documentais suficientes para infirmar a coisa julgada.
Nos termos dos §§ 1º, 2º, e 4º, do art. 337 do CPC, verifico a ocorrência de coisa julgada, razão pela qual, o mérito não deve ser conhecido, pois presente pressuposto processual negativo.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V, c/c §3 do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Apresentadas as contrarrazões ou esgotado o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
29/05/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a L. E. S. M. - CPF: *45.***.*79-69 (AUTOR)
-
29/05/2025 12:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 13:46
Juntada de Informação
-
16/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
-
16/05/2025 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/05/2025 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010164-87.2025.4.01.4002
Maria Auxiliadora Felix da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raimundo Nonato Ribeiro Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 00:49
Processo nº 1036925-21.2025.4.01.3400
Luciana Rodrigues de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juscimari Pinheiro de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 21:39
Processo nº 1002845-07.2025.4.01.3311
Roberto Jose de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscilia Kallyane Silva Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 15:29
Processo nº 1010175-19.2025.4.01.4002
Carlos Jose Araujo Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 09:07
Processo nº 1003881-88.2023.4.01.3300
Daniel da Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia Couto de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2025 09:15