TRF1 - 1003881-88.2023.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/07/2025 11:39
Juntada de Informação
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15/07/2025 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:40
Juntada de recurso inominado
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15/06/2025 09:25
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 16:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003881-88.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIEL DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA COUTO DE CARVALHO - BA21430 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante da certidão retro, verifica-se que o pedido do presente feito constitui repetição de outro anteriormente ajuizado na Vara de Acidentes do Trabalho de Salvador- BA, tombado sob o nº 8109950862020805000.
Observo, também, que há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido entre tais ações, restando caracterizada a litispendência, na forma definida pelo artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485-V e §3º, do mesmo diploma legal, tratando-se de matéria que o Juiz pode conhecer de ofício.
Em que pese as alegações autorais de que se tratam de causas distintas de incapacidade a serem analisadas nas duas esferas, evidencio que o requerimento administrativo datado em 25/03/2019 constitui o objeto em ambas as demandas.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, V, §3º e art. 337, VI e §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários.
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente.
MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO Juíza Federal da 5ª Vara JEF -
28/05/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 23:35
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2024 23:27
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2023 19:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 19:34
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
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15/08/2023 23:32
Juntada de contestação
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15/08/2023 10:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2023 23:59.
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29/06/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:15
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/05/2023 12:59
Juntada de laudo pericial
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04/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
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17/02/2023 02:13
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA SOUSA em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 09:44
Perícia agendada
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15/02/2023 12:01
Juntada de Certidão
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15/02/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:55
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 09:02
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/01/2023 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2023 20:38
Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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