TRF1 - 1010422-79.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA ALELUIA ARAUJO FEITOSA DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:49
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1010422-79.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALELUIA ARAUJO FEITOSA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A parte autora requer a desistência da ação, conforme petição de 15/05/2025 (ID 2186786243).
A exigência de assentimento do réu para a homologação da desistência, consoante disposto no art. 485, § 4º do CPC, não é aplicável aos processos dos Juizados Especiais Federais. É que, se o autor possui a faculdade de “desistência implícita”, quando deixa de comparecer a qualquer das audiências designadas (art. 51, inc.
I da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01), seria um contrassenso deixar de admitir a desistência expressa.
No caso, a ação versa sobre direito disponível e é manifesto o desinteresse do autor no seu prosseguimento.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII e 200, parágrafo único, combinado com o art. 354, todos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
09/06/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:11
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:25
Juntada de pedido de desistência da ação
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25/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA ALELUIA ARAUJO FEITOSA DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:44
Juntada de emenda à inicial
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24/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/12/2024 10:46
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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