TRF1 - 1000248-62.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:52
Juntada de manifestação
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13/08/2025 04:04
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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13/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2025 13:00
Expedição de Documento RPV.
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28/07/2025 08:29
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:28
Juntada de cumprimento de sentença
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07/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:50
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 10:19
Juntada de cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000248-62.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNNANDA GRAZYELLE RODRIGUES OLIVEIRA - GO49721 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Período pretérito Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 01/12/2024 (x) dia seguinte à cessação do NB (31) 7169287472 (requerimento Atestmed) - justificativa: o benefício concedido pela modalidade de Atestmed tem prazo máximo de 180 dias, não podendo ser restabelecido, nem prorrogado.
DIP ----- Não haverá pagamento administrativo DCB 09/02/2025 (x) data fixada pela perícia judicial ou data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido na via administrativa.
A DCB foi fixada em data pretérita em razão do perito judicial atestar que a parte autora já se encontra apta para o exercício de suas atividades habituais na data da perícia.
Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação - PP O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - a calcular. 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DCB, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
09/06/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 11:11
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:11
Homologada a Transação
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04/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:45
Juntada de manifestação
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27/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:10
Juntada de laudo pericial
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12/03/2025 00:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:46
Juntada de manifestação
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24/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:41
Juntada de manifestação
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14/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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29/01/2025 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 14:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/01/2025 13:37
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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