TRF1 - 1003297-66.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 21:13
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 21:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/06/2025 12:11
Juntada de ciência
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003297-66.2025.4.01.4200 AUTOR: J.
O.
L.
D.
S.
REPRESENTANTE: ERIKA LOURENCO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Dos autos, verifica-se que a parte autora reside em Porto Velha/RO, localidade servida pela jurisdição federal.
Nos termos do § 3º do artigo 3º da Lei 10.259/2001, "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta".
A incompetência absoluta é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, art. 64 do CPC, não estando sujeita à preclusão.
Dessa forma, havendo Vara Federal em funcionamento no Município de residência/domicílio da parte autora ou estando a localidade abrangida na competência territorial de unidade jurisdicional sediada em Município próximo, como é o caso dos autos, não há razão para o processamento deste feito nesta Seção Judiciária.
Dessa forma, é manifesta a incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, c/c o artigo 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
29/05/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a J. O. L. D. S. - CPF: *84.***.*98-70 (AUTOR)
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29/05/2025 12:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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23/04/2025 17:30
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 11:37
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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