TRF1 - 1002897-34.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:15
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/08/2025 12:14
Juntada de procuração
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29/07/2025 22:54
Juntada de Certidão
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29/07/2025 22:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/06/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:26
Decorrido prazo de JOABE SALDANHA NUNES em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:50
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002897-34.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOABE SALDANHA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS DA SILVA BARBOSA - AC6196 e ALEX DA SILVA LOPES - AC6210 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 11:11
Expedição de Documento RPV.
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20/01/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 15:52
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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13/09/2024 14:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 08:00, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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21/08/2024 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOABE SALDANHA NUNES - CPF: *05.***.*20-31 (AUTOR)
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21/08/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 15:15
Juntada de Ata de audiência
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21/08/2024 10:00
Juntada de manifestação
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18/07/2024 02:06
Decorrido prazo de JOABE SALDANHA NUNES em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 08:00, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:31
Decorrido prazo de JOABE SALDANHA NUNES em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2024 20:14
Juntada de Certidão
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05/06/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 23:29
Juntada de contestação
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12/01/2024 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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19/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:36
Juntada de laudo pericial
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26/09/2023 08:07
Decorrido prazo de JOABE SALDANHA NUNES em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:46
Perícia agendada
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21/04/2023 09:19
Recebidos os autos
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21/04/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/03/2023 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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28/03/2023 07:29
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2023 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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