TRF1 - 1002080-85.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:01
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIZEU ANVERES LEITE em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002080-85.2025.4.01.4200 AUTOR: ELIZEU ANVERES LEITE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Devidamente intimada para emendar a petição inicial, a parte autora deixou de cumprir o que foi determinado no prazo fixado (Comprovante de endereço atualizado, Termo de renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos, Documento que esclareça se há beneficiário ativo referente à pensão por morte ora pleiteada, Declaração de Hipossuficiência e CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, fornecido pelo INSS).
Neste contexto, o não cumprimento de medida tendente à regularização da petição inicial é situação que se subsumi ao disposto no parágrafo único, do art. 321, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
29/05/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZEU ANVERES LEITE - CPF: *41.***.*84-15 (AUTOR)
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29/05/2025 12:39
Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:10
Decorrido prazo de ELIZEU ANVERES LEITE em 24/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/03/2025 11:00
Juntada de manifestação
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12/03/2025 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 16:52
Declarada incompetência
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12/03/2025 11:15
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 11:15
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 11:15
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 11:15
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 11:15
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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11/03/2025 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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