TRF1 - 1002665-40.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 16:29
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 01:53
Decorrido prazo de NICOLLAS ARYEL RIBEIRO QUEIROZ em 30/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002665-40.2025.4.01.4200 AUTOR: N.
A.
R.
Q.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Devidamente intimada para emendar a petição inicial, a parte autora deixou de cumprir o que foi determinado no prazo fixado.
Neste contexto, o não cumprimento de medida tendente à regularização da petição inicial é situação que se subsumi ao disposto no parágrafo único, do art. 321, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
29/05/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a N. A. R. Q. - CPF: *32.***.*20-46 (AUTOR)
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29/05/2025 12:39
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 00:24
Decorrido prazo de NICOLLAS ARYEL RIBEIRO QUEIROZ em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:00
Decorrido prazo de NICOLLAS ARYEL RIBEIRO QUEIROZ em 07/05/2025 23:59.
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30/03/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 23:19
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2025 23:19
Juntada de Certidão
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29/03/2025 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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28/03/2025 16:02
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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