TRF1 - 1019392-67.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1019392-67.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Concessão] REPRESENTANTE: ROSANA VALERIA BARRETO DE SOUSA AUTOR: ISADORA BARRETO DE SOUSA REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS DESPACHO Trata-se de pedido de pensão por morte, no qual alega a parte autora ser pessoa portadora de doença mental grave e dependente de servidor público civil falecido.
Diante da necessidade da instrução dos autos com laudo pericial médico postergo a análise da tutela para momento posterior. 1.
PAUTE-SE perícia com perito médico cadastrado neste Juizado, por videoconferência, se for o caso, e, em seguida, intime-se a parte autora para comparecer à referida perícia, ressaltando que deverá trazer toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares.
Os quesitos do Juízo e do INSS já se encontram depositados em Secretaria. 2.
A parte autora fica desde logo advertida que, em caso de não comparecimento à perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito. 3.
A parte autora poderá indicar assistente técnico e quesitos outros, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da data da perícia, sem prejuízo daqueles já arquivados em Secretaria. 4.
Em caso de falecimento da parte autora, seus sucessores deverão comparecer à perícia, na data marcada, portando toda a documentação pessoal e médica de que dispuserem, para fins de realização do ato, de forma indireta.
Ficam cientes, ainda, de que deverão requerer sua habilitação no prazo de 30 dias, a contar do falecimento, sem prejuízo da perícia; 6.
Cumpridas as diligências pela Central de Perícias, CITE-SE o requerido INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o presente feito ou apresentar proposta de acordo. 7.
Apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. 8.
Dê-se vista ao MPF, caso o feito envolva interesse de incapaz. 9.
Sem proposta concluam-se os autos. 10.
Ressalto, desde logo, que, para expedição ou saque do ofício requisitório (RPV ou Precatório) será indispensável a comprovação da representação através de termo de curatela, ainda que provisório, ou termo de decisão apoiada.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1019392-67.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ROSANA VALERIA BARRETO DE SOUSA AUTOR: ISADORA BARRETO DE SOUSA REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS DESPACHO Narra a inicial que a autora é "incapaz, portador de deficiência mental grave de caráter permanente, denominada Síndrome de Asperger (CID F84.5)".
Não obstante esta circunstância, a parte autora veio a juízo, outorgando poderes, via instrumento particular de procuração, representada pela Sra.
Rosana Valéria Barreto de Sousa, sem observar uma das formas legais para representação, que pode ocorrer mediante: a) Outorga, por meio de curador, com apresentação de Decisão e Termo de Curatela, nos termos do art. 71, do CPC e art. 4º, inciso III, do CC, ou seja, representação por meio de curador nomeado pelo juízo competente, ou; b) Outorga por meio de decisão apoiada, com a apresentação de Termo de Decisão Apoiada, na forma prevista no art. 1.783-A e seguintes, do Código Civil.
Trata-se de um procedimento de jurisdição voluntária, com rito especial, no qual a própria pessoa com deficiência irá indicar dois apoiadores de sua confiança, para que esses possam lhe auxiliar, fornecendo o apoio que for necessário para determinados atos de sua vida civil, indicando os limites do apoio, os compromissos assumidos pelos apoiadores e o prazo de vigência da medida.
Assim, considerando a necessidade de regularização da representação, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15(quinze) dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito: a) Via apresentação de decisão judicial e termo de curatela, devendo, neste caso: a.1) apresentar novo instrumento de procuração em que a outorga se dê em nome do autor, por seu curador nomeado judicialmente, OU; b) Via apresentação de Termo de Decisão Apoiada homologado pelo juízo competente, devendo: b.1) apresentar novo instrumento de procuração em que a outorga se dê em nome do autor, mediante subscrição dos apoiadores nomeados judicialmente.
Sem manifestação, retornem-me autos conclusos.
Atendido, CITE-SE a parte ré para no prazo de 15(quinze) dias, para querendo, contestar a presente demanda.
Manaus, data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
13/05/2025 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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