TRF1 - 1004914-40.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 22:20
Juntada de Informações prestadas
-
09/08/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:01
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:53
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004914-40.2024.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
O.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA LIMA SOUSA - BA56042 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teixeira de freitas, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/05/2025 16:20
Expedição de Documento RPV.
-
20/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:03
Homologada a Transação
-
30/04/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 19:27
Juntada de parecer
-
28/04/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 08:29
Juntada de contestação
-
28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:50
Juntada de laudo de perícia social
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 02:43
Juntada de laudo de perícia médica
-
20/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 00:04
Decorrido prazo de AGATA OLIVEIRA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIELE DE OLIVEIRA COSTA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:27
Decorrido prazo de ADRIELE DE OLIVEIRA COSTA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:27
Decorrido prazo de AGATA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 08:28
Perícia agendada
-
23/07/2024 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 08:34
Concedida a gratuidade da justiça a A. O. D. S. - CPF: *67.***.*06-38 (AUTOR)
-
22/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
-
19/07/2024 18:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/07/2024 21:40
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018037-80.2009.4.01.3400
Maristela Mattos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Saulo Ladeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2009 14:54
Processo nº 1087693-28.2023.4.01.3300
Caixa Economica Federal
Rosane Moraes Silva
Advogado: Rodrigo Motta Saraiva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2023 13:54
Processo nº 1030750-02.2025.4.01.3500
Fernando Junior dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelita Felipe de Oliveira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 05:07
Processo nº 1009993-42.2025.4.01.3902
Onesio Bezerra da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Yuri Braga Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 10:55
Processo nº 1020881-24.2025.4.01.3400
Maria Aparecida da Cunha Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cesar Ramos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2025 13:14