TRF1 - 1000212-23.2025.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA VILMA RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:58
Publicado Ato ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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14/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/06/2025 07:56
Decorrido prazo de MARIA VILMA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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10/06/2025 08:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000212-23.2025.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA VILMA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO RODRIGUES ALVES - GO66172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 12:41
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 13:24
Decorrido prazo de MARIA VILMA RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:55
Decorrido prazo de MARIA VILMA RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 21:51
Juntada de Informações prestadas
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09/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 14:17
Homologada a Transação
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09/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 08:17
Juntada de manifestação
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04/04/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:44
Juntada de contestação
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA VILMA RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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05/02/2025 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:29
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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