TRF1 - 1025085-45.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:34
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/07/2025 22:13
Expedição de Documento RPV.
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28/07/2025 22:48
Juntada de Certidão de expedição de documento
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25/07/2025 11:48
Juntada de Informações prestadas
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24/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:32
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1025085-45.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOMAR DE JESUS RIOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas/vincendas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora; 3) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 4) Tudo cumprido, arquivar.
Em se tratando de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
28/05/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 16:21
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a GIOMAR DE JESUS RIOS - CPF: *88.***.*60-30 (AUTOR)
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28/05/2025 16:21
Homologada a Transação
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27/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 21:16
Juntada de contestação - proposta de acordo
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24/04/2025 10:06
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 08:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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11/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:27
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 14:43
Juntada de laudo pericial
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12/02/2025 08:33
Juntada de exame médico
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11/02/2025 08:48
Juntada de exame médico
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03/02/2025 12:46
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:44
Perícia agendada
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13/01/2025 10:00
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/10/2024 20:40
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 20:37
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 02:55
Decorrido prazo de GIOMAR DE JESUS RIOS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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06/09/2024 16:02
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2024 09:21
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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