TRF1 - 1008809-80.2022.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/09/2025 10:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:57
Decorrido prazo de VALTIDES GUEDES DE BRITO em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:46
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008809-80.2022.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALTIDES GUEDES DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIANDRA SOUZA MAGALHAES - BA62296 e VANESSA CAMARGO MACHADO DE BRITO - BA62067 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 11:08
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:23
Decorrido prazo de VALTIDES GUEDES DE BRITO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:29
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:57
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 14:40
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 09:38
Juntada de Certidão
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23/12/2024 15:00
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 07:58
Juntada de Informações prestadas
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:53
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 00:03
Decorrido prazo de VALTIDES GUEDES DE BRITO em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 06:02
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 16:39
Juntada de réplica
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13/02/2023 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 15:25
Juntada de contestação
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07/11/2022 08:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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25/10/2022 08:28
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2022 16:44
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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