TRF1 - 1018461-64.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1018461-64.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA AUGUSTO ESTEVES NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifica-se que, de acordo com o laudo médico id. 2185435162 o autor é portador de CID 10: F84.0 e F72.1, apresenta entre outras alterações, deficiência intelectual severa.
Ademais, na data do ajuizamento da ação, o autor nascido e 12/09/2006, contava com 18 anos de idade.
Vale ressaltar que o Termo de Guarda extingue-se de pleno direito no momento que o menor atinge 18 anos, de modo que, com a maioridade do autor, a representação pela irmã perdeu a eficácia.
Não obstante estas circunstâncias, a parte autora veio a juízo, outorgando poderes, via instrumento particular de procuração, representado por sua irmã JANAINA ESTEVES DE ALMEIDA, sem observar uma das formas legais aplicáveis ao caso: a) Outorga, por meio de curador, com apresentação de Decisão e Termo de Curatela, nos termos do art. 71, do CPC e art. 4º, inciso III, do CC, ou seja, representação por meio de curador nomeado pelo juízo competente, ou; b) Outorga por meio de decisão apoiada, com a apresentação de Termo de Decisão Apoiada, na forma prevista no art. 1.783-A e seguintes, do Código Civil.
Trata-se de um procedimento de jurisdição voluntária, com rito especial, no qual a própria pessoa com deficiência irá indicar dois apoiadores de sua confiança, para que esses possam lhe auxiliar, fornecendo o apoio que for necessário para determinados atos de sua vida civil, indicando os limites do apoio, os compromissos assumidos pelos apoiadores e o prazo de vigência da medida.
Assim, considerando a necessidade de regularização da representação, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15(quinze) dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito: a) Via apresentação de decisão judicial e termo de curatela, devendo, neste caso: a.1) apresentar novo instrumento de procuração em que a outorga se dê em nome do autor, por seu curador nomeado judicialmente, OU; b) Via apresentação de Termo de Decisão Apoiada homologada pelo juízo competente, devendo: b.1) apresentar novo instrumento de procuração em que a outorga se dê em nome do autor, mediante subscrição dos apoiadores nomeados judicialmente.
Sem manifestação, retornem-me autos conclusos.
Manaus, data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
08/05/2025 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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