TRF1 - 1001594-03.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 18:44
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 00:34
Decorrido prazo de EVANILSON RAMOS DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001594-03.2025.4.01.4200 AUTOR: EVANILSON RAMOS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Devidamente intimada para emendar a petição inicial, a parte autora deixou de cumprir o que foi determinado no prazo fixado (Laudo Médico Administrativo (SABI).
Neste contexto, o não cumprimento de medida tendente à regularização da petição inicial é situação que se subsumi ao disposto no parágrafo único, do art. 321, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
29/05/2025 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a EVANILSON RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*98-78 (AUTOR)
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29/05/2025 12:43
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 15:04
Decorrido prazo de EVANILSON RAMOS DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:53
Juntada de emenda à inicial
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29/03/2025 23:19
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2025 23:19
Juntada de Certidão
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29/03/2025 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:44
Decorrido prazo de EVANILSON RAMOS DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:59
Juntada de emenda à inicial
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26/02/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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25/02/2025 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 16:07
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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