TRF1 - 1002357-04.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ISRRAEL GUTIERREZ TOVAR em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002357-04.2025.4.01.4200 AUTOR: ISRRAEL GUTIERREZ TOVAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Devidamente intimada para emendar a petição inicial, a parte autora deixou de cumprir o que foi determinado no prazo fixado.
Neste contexto, o não cumprimento de medida tendente à regularização da petição inicial é situação que se subsumi ao disposto no parágrafo único, do art. 321, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
29/05/2025 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a ISRRAEL GUTIERREZ TOVAR - CPF: *09.***.*30-57 (AUTOR)
-
29/05/2025 12:43
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2025 11:32
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
08/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 13:25
Decorrido prazo de ISRRAEL GUTIERREZ TOVAR em 05/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
-
19/03/2025 18:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/03/2025 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013762-28.2024.4.01.3600
Samuel Yago Canavarros Maricato
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2024 11:59
Processo nº 1013762-28.2024.4.01.3600
Samuel Yago Canavarros Maricato
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 14:26
Processo nº 1013807-24.2023.4.01.4002
Nilcilene dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Alberto Pires de Moura Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/12/2023 14:57
Processo nº 1013807-24.2023.4.01.4002
Nilcilene dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Alberto Pires de Moura Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2024 11:36
Processo nº 1020241-39.2025.4.01.3200
Italo Hugo de Aguiar Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kleyanne Bentes da Silva Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 16:44