TRF1 - 1002516-86.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 05:08
Decorrido prazo de UANDERSON DA SILVA MOURAO em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:17
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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16/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 00:36
Decorrido prazo de UANDERSON DA SILVA MOURAO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1002516-86.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UANDERSON DA SILVA MOURAO Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS SANTIAGO - BA29002 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo C" SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada, todavia não apresentou a documentação pendente necessária, conforme determinado no(a) despacho/decisão retro.
Tal atitude demonstra inexistência de interesse no prosseguimento do feito, o qual, por conseguinte, deve ser extinto sem apreciação do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação analógica do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, 2ª figura do CPC/2015.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
27/05/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 14:18
Decorrido prazo de UANDERSON DA SILVA MOURAO em 16/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:36
Concedida a gratuidade da justiça a UANDERSON DA SILVA MOURAO - CPF: *33.***.*32-89 (AUTOR)
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14/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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08/04/2025 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2025 14:34
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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