TRF1 - 1012769-75.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:23
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS ALVES VASCONCELOS em 01/07/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1012769-75.2025.4.01.3300 AUTOR: AUGUSTO CARLOS ALVES VASCONCELOS REUS: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) O exame das informações obtidas junto ao sistema processual informatizado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao que se alia o quanto retro certificado, demonstra que a parte autora ingressou anteriormente com ação, na qual coincidem partes, causa de pedir e pedido em relação aos da presente demanda, tornando imperiosa, assim, a extinção desta lide, na medida em que estamos diante de ações idênticas.
Diante do exposto, evidenciada a repetição de demandas com o mesmo fim, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, subsidiariamente aplicável.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na Distribuição.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
27/05/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:17
Juntada de pedido de extinção do processo
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24/02/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/02/2025 19:09
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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