TRF1 - 1002363-53.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de IREMAR CARDOZO BONIFACIO em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1002363-53.2025.4.01.3313 DESPACHO Deixo de receber o recurso interposto, visto que incabível contra sentenças terminativas no âmbito dos juizados especiais, nos termos do art. 5° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se e, em seguida, arquive-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/06/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:24
Não recebido o recurso de IREMAR CARDOZO BONIFACIO - CPF: *05.***.*97-70 (AUTOR).
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25/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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23/06/2025 19:32
Juntada de recurso inominado
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16/06/2025 00:17
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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16/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1002363-53.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IREMAR CARDOZO BONIFACIO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE - BA42490 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo C" SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada (id.2181882455), todavia não apresentou a documentação pendente, conforme determinado no(a) despacho/decisão id. 2181647791.
Tal atitude demonstra inexistência de interesse no prosseguimento do feito, o qual, por conseguinte, deve ser extinto sem apreciação do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação analógica do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, 2ª figura do CPC/2015.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
27/05/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:03
Juntada de manifestação
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14/04/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a IREMAR CARDOZO BONIFACIO - CPF: *05.***.*97-70 (AUTOR)
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11/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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03/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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03/04/2025 01:43
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 20:02
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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