TRF1 - 1002210-20.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ADEMILSON BARBOSA PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:27
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1002210-20.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMILSON BARBOSA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE SANTOS SOUZA - BA52479, NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo C" SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada (id. 2181019693), todavia não apresentou um início de prova material da qualidade de segurado especial válido que alega possuir, conforme determinado no item 1.1 da decisão id. 2180996148.
Tal atitude demonstra inexistência de interesse no prosseguimento do feito, o qual, por conseguinte, deve ser extinto sem apreciação do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação analógica do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, 2ª figura do CPC/2015.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
27/05/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 17:06
Juntada de manifestação
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08/04/2025 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMILSON BARBOSA PEREIRA - CPF: *50.***.*11-34 (AUTOR)
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08/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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31/03/2025 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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30/03/2025 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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30/03/2025 23:10
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 08:52
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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