TRF1 - 1075643-33.2024.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:35
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal PROCESSO:1075643-33.2024.4.01.3300 IMPETRANTE: GENIVALDO DA SILVA LOPES TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DECISÃO Malgrado o teor do art. 496, I, do CPC, disponha que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e ainda que, nos termos do § 1º, nos casos previstos no aludido artigo, não sendo interposta apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, não o fazendo, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á, o INSS, ao tomar ciência da sentença proferida, concedendo a segurança (ID 2175845213), informou que não interporá recurso de apelação e que, no seu entendimento, a remessa oficial não se faz necessária, motivo pelo qual requereu a certificação do trânsito em julgado (ID 2181825582).
Diante disso, defiro o requerimento do INSS e determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença.
Na sequência, arquivem-se, definitivamente, os autos.
Intime(m)-se.
Salvador, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da SJBA -
26/05/2025 20:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 20:40
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 20:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:40
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:12
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:27
Decorrido prazo de GENIVALDO DA SILVA LOPES em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 22:22
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 08:32
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 14:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/03/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/03/2025 14:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 14:49
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:34
Concedida a Segurança a GENIVALDO DA SILVA LOPES - CPF: *34.***.*89-04 (IMPETRANTE)
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06/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 13:04
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 02:55
Decorrido prazo de GENIVALDO DA SILVA LOPES em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:23
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 29/01/2025 23:59.
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02/01/2025 20:17
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2024 18:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/12/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 18:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/12/2024 18:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a GENIVALDO DA SILVA LOPES - CPF: *34.***.*89-04 (IMPETRANTE)
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05/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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05/12/2024 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 14:11
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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