TRF1 - 1007650-54.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:44
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 18:13
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1007650-54.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA - AP2575 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente.
A parte autora requereu a desistência da presente ação.
Nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil, o autor poderá desistir da ação até a sentença ser proferida, independentemente de consentimento da parte ré.
Ademais, conforme o §5º do mesmo dispositivo, a extinção do processo será declarada pelo juiz nos casos de desistência voluntária antes da sentença, ressalvadas as hipóteses legais de necessidade de anuência.
No caso em análise, não se verifica situação que exija o consentimento da parte ré, sendo cabível o acolhimento do pedido de desistência.
Ante o exposto: a) Homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
16/06/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:11
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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02/06/2025 21:48
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2025 13:59
Juntada de pedido de extinção do processo
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02/06/2025 13:55
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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