TRF1 - 1002017-46.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002017-46.2022.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIRLENE SILVA BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTONE COSTA MACIEL - BA15946 e REBECA MARIA FERREIRA RIBEIRO - BA51024 POLO PASSIVO:TANIA MARIA CARDOSO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAX RODRIGO DA CRUZ LEITAO - BA58270 DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por Sirlene Silva Barreto, representada por sua curadora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de pensão por morte na condição de filha maior inválida do segurado falecido José dos Santos Barreto, cujo óbito ocorreu em 30/07/2018, quando se encontrava em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição.
A controvérsia dos autos reside na definição da data de início da invalidez da parte autora e, por consequência, na verificação de sua qualidade de dependente previdenciária, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91.
Foram apresentados dois laudos médicos administrativos com conclusões divergentes quanto à data de início da invalidez, além de diversos relatórios médicos.
Tais elementos tornam necessária a apuração técnica mediante produção de prova pericial judicial, especialmente diante da alegação de que a incapacidade é anterior à maioridade civil e ao falecimento do instituidor do benefício.
Isto posto, converto o julgamento em diligência para a realização de perícia médica judicial por especialista em psiquiatria, a fim de apurar: a existência de incapacidade; a natureza clínica e o diagnóstico da condição mental da parte autora; e, com especial atenção, a data de início da invalidez.
Adote a Secretaria as providências de praxe para a realização da perícia acima determinada.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal -
09/06/2022 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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09/06/2022 16:13
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2022 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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