TRF1 - 1025696-98.2024.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:15
Juntada de contestação
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22/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1025696-98.2024.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) POLO ATIVO: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Em atenção ao contraditório mínimo e à presunção de legitimidade dos atos administrativos, e diante da ausência de elementos concretos de urgência que resultem em perecimento de direito a justificar a imediata análise da pretensão liminar, postergo a sua apreciação para após a manifestação da parte ré.
Cite-se a CEF para prestar contas ou apresentar contestação no prazo legal (art. 550, do CPC).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Registre-se que a presente decisão já pode ser objeto de irresignação das partes, conforme Enunciado 70 da I Jornada de Direito Processual Civil do STJ/CJF: É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
27/06/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:28
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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27/06/2025 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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24/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:20
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1025696-98.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Informo que, após ter sido realizada análise acerca do preenchimento dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, constatou-se que: (X) a procuração de Id. 2122836155 está desatualizada.
Providência: regularizar sua representação, anexando aos autos procuração atualizada que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC, sob pena de seu indeferimento (art. 76, I, c/c o art. 321, parágrafo único, do CPC). (X) a inicial foi instruída sem os documentos de identificação necessários para o regular prosseguimento do feito.
Providência: carrear aos autos tela do CNPJ e/ou atos constitutivos da sociedade empresária, nos termos do art. 319, II, do CPC, sob pena de extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se, sob pena de extinção.
Após, voltem os autos à conclusão.
Brasília, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
27/05/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 15:30
Classe retificada de CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/04/2025 10:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/04/2025 19:53
Juntada de Ofício enviando informações
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10/06/2024 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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10/06/2024 11:23
Juntada de comprovante (outros)
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04/06/2024 12:40
Juntada de Informação
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20/05/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 16:26
Juntada de manifestação
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10/05/2024 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2024 15:23
Suscitado Conflito de Competência
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10/05/2024 10:57
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:05
Juntada de manifestação
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29/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 19:20
Conclusos para decisão
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23/04/2024 19:19
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
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23/04/2024 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:48
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/04/2024 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 15:33
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:11
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/04/2024 23:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:01
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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19/04/2024 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 16:36
Conclusos para decisão
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18/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/04/2024 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2024 14:41
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/04/2024 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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